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Aviso 7587/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de 12 lugares de agente municipal de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 7587/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de 12 lugares de agente municipal de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de polícia municipal

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, nos termos do artigo 6.º deste mesmo diploma, que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 12 lugares de agente municipal de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de polícia municipal.

1 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2 - Local, condições de trabalho e vencimento:

2.1 - O local de trabalho situa-se na área do concelho da Maia.

2.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.

2.3 - O vencimento será o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, não podendo resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos.

3 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Concursos da Câmara Municipal da Maia, e prova teórica de conhecimentos escrita.

3.1 - Programa das provas - as provas teóricas de conhecimentos versarão as seguintes matérias: regime de férias, faltas e licenças, Código do Procedimento Administrativo, Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, regime jurídico das atribuições e competências das autarquias locais, lei das finanças locais, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, Decretos-Leis n.os 370/99, de 18 de Setembro, 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pela Lei 57/2002, de 11 de Março, Lei 19/2004, de 20 de Maio, e Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia.

4 - Condições e formalização das candidaturas - podem candidatar-se os agentes municipais de 2.ª classe que até ao termo do prazo fixado para o presente concurso satisfaçam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estejam nas condições estabelecidas na alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Maia, em papel normalizado, entregue pessoalmente, ou pelo correio, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação deste aviso no Diário da República;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

5 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria de origem e da classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, a formação complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

6 - Publicitação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final - a lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 39/2000, de 17 de Março.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente do júri - Dr. Paulo Fernando de Sousa Ramalho, vereador dos Recursos Humanos, e nas suas faltas e impedimentos, o vice-presidente da Câmara, engenheiro António Domingos Silva Tiago ou o vereador do Pelouro, Dr. Mário Nuno Alves de Sousa Neves.

Vogais efectivos:

Engenheiro Augusto Carlos Mamede Ramos Monteiro, director do Departamento de Trânsito e de Transportes.

Filomena Carvalho Pontes Brízido, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr. Álvaro Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte, chefe da Divisão de Contencioso.

Dr. Paulo Manuel dos Santos Quelhas Vilarinho, chefe da Divisão de Consultadoria Jurídica.

10 de Abril de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Paulo Fernando de Sousa Ramalho.

2611006168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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