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Aviso 10659-A/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso para ingresso no internato médico, no ano de 2016

Texto do documento

Aviso 10659-A/2015

Concurso de Ingresso no Internato Médico

Por deliberação do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de 03 de setembro de 2015, nos termos do Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio, e do artigo 29.º da Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se pública a abertura do concurso para ingresso no internato médico, no ano de 2016.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a concurso tem como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do internato médico.

2 - Estabelecimentos de realização da formação:

2.1 - Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação do ano comum são os constantes do anexo ao presente aviso.

2.2 - Até final de outubro de 2015 será divulgado o período durante o qual os candidatos devem indicar, obrigatoriamente, no mínimo e por ordem de preferência, os 25 dos estabelecimentos para realização do ano comum.

2.3 - Até final de maio de 2016, será publicado no Diário da República e divulgado no site da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e estabelecimentos de colocação, bem como os locais e calendário para a realização das opções.

2.4 - Ao mapa de vagas referido no ponto anterior podem concorrer os candidatos referidos no ponto 3. do presente aviso.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina, ou com o mestrado integrado em medicina por universidade portuguesa, respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam inscritos na Ordem dos Médicos e, quando necessária, que tenham sido aprovados na prova de comunicação médica, com exceção daqueles que se encontrem a frequentar o ano comum;

b) Os médicos já detentores do ano comum ou formação equivalente que, não estando integrados em programa de formação do internato médico, pretendam frequentá-lo, tendo em vista a obtenção do grau de especialista;

c) Os médicos internos que pretendam mudar de especialidade médica;

d) Os médicos detentores do grau de especialista que desejem ingressar em nova área de especialização.

4 - Candidaturas:

4.1 - As inscrições no presente concurso são efetuadas via internet, através do site da ACSS, I. P. - (www.acss.min-saude.pt/Internato Médico) - ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Av. Estados Unidos da América, n.º 77, 1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua Prof. Álvaro Rodrigues, 49, 4100-040 Porto;

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Largo do Paraíso, n.º 1, 1700-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., E. N. 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Solar dos Remédios, 9701-855 Angra do Heroísmo;

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P., Rua das Pretas, 1, R/C, 9004-515 Funchal.

4.2 - O prazo de inscrição no concurso de ingresso no internato médico decorre no período de 21 de setembro a 2 de outubro de 2015.

4.3 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de inscrição online de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área Internato Médico.

4.4 - O formulário eletrónico de inscrição on-line referido no número anterior, uma vez preenchido serve de requerimento de admissão ao procedimento concursal devendo ser impresso pelo candidato, assinado e remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.2 para "Internato Médico/2016", Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 16/Av. do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, ou entregue pessoalmente nos locais indicados em 4.1.

4.5 - No seguimento do preenchimento do formulário eletrónico de inscrição online, os candidatos devem, ainda, imprimir o comprovativo de inscrição no concurso, o qual contém o código pessoal de acesso que, por sua vez, deve ser guardado para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura, bem como dos documentos em falta.

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - Junto ao requerimento referido em 4.4, e nos termos ali previstos, o candidato deve remeter fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Número de Identificação Fiscal (NIF) a entregar, obrigatoriamente, com o requerimento de inscrição online durante o prazo de inscrições;

b) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses;

e) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível no site da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;

f) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

g) Documento comprovativo da conclusão do ano comum ou formação equivalente;

h) Declaração comprovativa de tempo de formação especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal;

i) Certificado do grau de assistente/especialista.

5.2 - Os documentos referidos nas alíneas g), h) e i) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso direto em área de especialização.

5.3 - Em caso de impossibilidade prolongada de acesso à internet, a inscrição pode realizar-se, excecionalmente, através do preenchimento de boletim apropriado, disponível para o efeito nos locais e instituições referidos no ponto 4.1.

5.4 - Os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b), c), d), e), f), g), h) e i) dentro do prazo de inscrição, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 30 de outubro de 2015, sob pena de exclusão do concurso.

5.5 - Os candidatos que não preencham os requisitos previstos no ponto 3, serão excluídos.

6 - Prova nacional de seriação:

6.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada prova, realiza-se no dia 19 de novembro de 2015, pelas 15h00 m (14h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, no site da ACSS, I. P., até 6 de novembro de 2015.

6.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 16 de novembro de 2015, nos locais e site referidos em 4.1.

6.3 - Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 19 de novembro de 2015, e justifiquem a falta, nos termos legais, está prevista a realização de uma 2.ª (segunda) chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, I. P., no dia 26 de novembro de 2015, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 79.º da Portaria 224/B/2015, de 29 de julho, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada.

6.4 - A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada, será afixada no site da ACSS, I. P., em 24 de novembro de 2015, devendo ser apresentado requerimento pelos candidatos até 23 de novembro de 2015 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, I. P.).

6.5 - Os candidatos que não compareçam à realização da prova nacional de seriação serão excluídos do concurso.

6.6 - A prova consta de teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efetuar em duas horas e meia. O teste será classificado na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.

6.7 - Os testes são entregues pelo júri da prova aos respetivos delegados, em envelopes que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.8 - Antes do início da prova, são distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após a conclusão destas operações começará a correr o tempo previsto em 6.6.

6.9 - Caso a prova não tenha início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

6.10 - No final da prova, as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes e, após conferência e contagem, serão guardadas em envelopes fechados, à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova ou ao representante da ACSS, I. P..

6.11 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho Digestivo", "Aparelho Respiratório", "Cardiologia", "Doenças do Sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova é o "Harrison's Principles of Internal Medicine", 18.ª edição.

6.12 - À prova referida em 6.1 apenas podem comparecer os candidatos que tenham entregue a documentação prevista em 5.1. até 30 de outubro de 2015.

7 - Chaves provisória e definitiva da prova:

7.1 - Nos dias 20 de novembro de 2015 (para a 1.ª chamada) e 27 de novembro de 2015 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias dos testes, nos locais e site referidos no ponto 4.1.

7.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso, até aos dias 27 de novembro, e 04 de dezembro de 2015, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.

7.3 - O júri de recurso só atenderá reclamações às perguntas formuladas a título individual e em impressos específicos para o efeito, disponíveis, para cópia e impressão, no site da ACSS, I. P., devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

7.4 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de receção, para:

Internato Médico 2016, Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 16/Av. do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa

7.5 - As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 29 de janeiro de 2016, nos locais e site referidos no ponto 4.1.

8 - Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão dos candidatos:

8.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, pela comissão organizadora, prevista no n.º 2 do artigo 31.º, da Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, e afixada nos locais e site referidos no ponto 4.1, até 16 de outubro de 2015.

8.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, após a sua afixação, à comissão organizadora.

8.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, afixada até 27 de novembro de 2015, nos locais e site referidos em 4.1.

8.4 - Da lista definitiva, os candidatos excluídos podem interpor recurso, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P.

9 - Colocação dos candidatos para efeitos de realização do ano comum:

9.1 - Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do ano comum, de acordo com:

a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

b) As opções de colocação do candidato.

9.2 - Nas situações em que não seja possível a colocação, nos termos previstos no ponto anterior, esta efetua-se por sorteio.

9.3 - Os candidatos que realizem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação sobrantes, para efeitos de ingresso no ano comum, de acordo com os critérios referidos no ponto anterior.

9.4 - As listas de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum serão divulgadas nos locais e site referidos no ponto 4.1, até 21 de dezembro de 2015.

10 - Listas de ordenação e classificação dos candidatos:

10.1 - Até ao dia 15 de fevereiro de 2016 será afixada, nos locais e site referidos em 4.1, a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos, em escala de 0 a 100, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.

10.2 - Os candidatos podem reclamar, até ao dia 22 de fevereiro de 2016 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, I. P.), de qualquer inexatidão constatada na lista de classificação provisória.

10.3 - Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será afixada e publicitada até 15 de março de 2016, nos locais e site referidos em 4.1., a qual é ordenada por classificação obtida na prova nacional de seriação, preferindo, em caso de igualdade, o candidato com classificação mais elevada obtida na licenciatura/mestrado integrado em Medicina.

10.4 - Se subsistirem empates após a aplicação do número anterior, os candidatos serão listados por ordem alfabética, sem prejuízo da aplicação da regra de sorteio, para efeitos de escolha da área de especialização.

10.5 - Da lista de classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de 5 dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P..

11 - Júri da prova nacional de seriação:

11.1 - O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Fernando Araújo Sequeira

Vogais:

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge

Dr. Hélder Filipe Freitas Simões

Dr. João Carlos Borges Furtado Silva

Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge

Dr. José Gomes Esteves

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso

Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira

Dr. Miguel Côrte-Real da Silva Bispo

Dr.ª Patrícia Quadros Branco

Dr. Pedro Miguel Galvão Barata Pereira Santos

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos

Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço

11.2 - O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realiza a prova, de entre médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, os quais deverão agir em conformidade com as orientações por si definidas.

12 - Júri de recurso:

12.1 - O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Dr. Fernando Manuel Coelho das Neves

Dr.ª Beatriz Rodrigues

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça

Dr. Carlos Varela Martins

Prof.ª Doutora Paula Pinto

13 - Prova de comunicação médica:

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em medicina, ou possuindo o mestrado integrado em medicina, por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

14 - Informação disponível:

14.1 - A informação referente ao concurso de ingresso no Internato Médico está disponível no site da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt/Internato Médico).

14.2 - Os pedidos de informação, relativamente ao presente concurso, devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail do Internato Médico: im@acss.min-saude.pt.

18 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

ANEXO

Mapa de vagas

Ingresso no ano comum em 2016

(ver documento original)

208956417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-B/2015 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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