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Aviso 7551/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 7551/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 20 de Março de 2007, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal de engenharia civil, do quadro privativo desta Câmara Municipal.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - sede do município de Celorico da Beira.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos;

4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado, mediante a ponderação dos parâmetros adequados, e será pontuada de 0 a 20 valores;

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - Recrutamento de entre funcionários da administração central e local, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização de candidaturas - através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assinado pelo candidato, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no município de Celorico da Beira, sito nos Paços do Município, 6360-350 Celorico da Beira, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de contribuinte);

b) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apresentação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

7 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído, para além dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5, com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço atribuída aos candidatos no período mínimo exigível;

b) Documento comprovativo dos elementos constantes da alínea c) do n.º 6 do presente aviso;

c) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

Os funcionários pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no edifício dos Paços do Município.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Luís Saúde Cabral, vice-presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Vogais efectivos:

Dr. António Graça Silva, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Joana de Fátima Marques Mendes Félix, técnica superior assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Prazeres Lopes Alves Portugal, técnica superior assessora.

Dr.ª Elisabete Católico Figueiredo Mimoso, técnica superior principal.

20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

2611006166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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