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Aviso 7533/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Reclassificação profissional de Vítor Manuel Rodrigues Lourenço Serro como técnico de 2.ª classe - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 7533/2007

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), torna-se público que, por meu despacho de 3 de Outubro de 2006, Vítor Manuel Rodrigues Lourenço Serro foi nomeado definitivamente mediante o processo de reclassificação profissional para a categoria de técnico de 2.ª classe - engenheiro civil, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º, alínea d), 3.º, 4.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Esta nomeação produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

2 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

2611005928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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