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Despacho 7630/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Atribui ao Dr. José Manuel Gonçalves André o 1.º grau da carreira de administrador hospitalar, com efeitos reportados a 26 de Abril de 2006

Texto do documento

Despacho 7630/2007

Por despacho de 27 de Fevereiro de 2007 da secretária-geral-adjunta, licenciada Judite da Silva Ribeiro Forte, no uso da competência que lhe foi subdelegada (cf. o n.º 1.8 do despacho 1419/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2007), e ao abrigo dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 178/87, de 20 de Abril, foi ao Dr. José Manuel Gonçalves André, administrador hospitalar do 2.º grau do quadro único de administradores hospitalares do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, atribuído o 1.º grau da carreira de administração hospitalar, com efeitos reportados a 26 de Abril de 2006.

30 de Março de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 178/87 - Ministério da Saúde

    Permite que aos administradores da carreira de administração hospitalar, quando em exercício de funções em serviços do Ministério de Saúde lhes seja contada a totalidade do tempo desse exercício, para efeitos dos periodos referidos nas alíneas a) do nº 1, b) do nº 2 e b) do nº 3 do artigo 8 do Decreto-Lei nº 101/80, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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