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Portaria 485/87, de 8 de Junho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines um lugar de técnico superior principal.

Texto do documento

Portaria 485/87
de 8 de Junho
Tendo sido atribuída, por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 4 de Março de 1981, publicado no DR, 2.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1981, a categoria de técnico superior principal ao engenheiro Victor Marçal Alexandre;

Tornando-se oportuna a criação do respectivo lugar, por ter cessado as funções de dirigente:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, o seguinte lugar:

Técnico superior principal, letra D - 1.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário da Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Filipe Sales Caldeira da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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