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Aviso 7205/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de soldador principal

Texto do documento

Aviso 7205/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 2 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de soldador principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, do quadro privativo desta Câmara Municipal, remunerado pelo índice 233 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 761,33.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

1 - Tipo de concurso - interno de acesso geral, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Vaga a preencher - para preenchimento de um lugar do grupo de pessoal operário altamente qualificado, carreira de soldador, categoria de operário principal.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação do presente aviso.

4 - Composição do júri:

Presidente - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim Quá Isidro dos Santos, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Alberto Duarte Rodrigues, soldador principal.

Vogais suplentes:

Mário Jorge Cardoso Barcelos, director do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos.

Vítor Manuel Matias Cardoso, engenheiro técnico de máquinas especialista;

5 - Condições de admissão - o recrutamento para operário principal da carreira de operário altamente qualificado faz-se de entre operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

6 - Candidaturas:

6.1 - Prazo - devem ser entregues até ao 10.º dia útil, a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - requerimento modelo tipo a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Benavente.

6.3 - O requerimento de admissão é endereçado ao presidente da Câmara Municipal, Paços do Município de Benavente.

6.4 - Pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos de natureza prática e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova prática tem carácter eliminatório e consiste na preparação de duas peças para soldar e execução de soldadura das mesmas e respectivo acabamento.

7.2 - Na prova prática de selecção serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Domínio técnico (DT);

Rapidez de execução (RE);

Qualidade de execução (QE).

A classificação desta prova resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PP=(DT+RE+QE)/3

em que:

Muito bem executada - de 16 a 20 valores;

Bem executada - de 13 a 15 valores;

Razoavelmente executada - de 10 a 12 valores;

Executada com deficiência - de 0 a 9 valores.

7.3 - Ambas as provas serão pontuadas de 0 a 20 valores.

7.4 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e será a média aritmética simples das duas provas:

CF=(PP+EPS)/2

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Local de trabalho - área do município.

10 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, sendo esta última notificada, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

2611004889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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