Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7193/2007, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal do cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 7193/2007

1 - Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, se encontra aberto processo de selecção com vista ao provimento, em comissão de serviço, do cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conteúdo funcional - competem ao secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria as funções descritas no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 79.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, homologados através do despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001.

4 - São requisitos legais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente administrativo, desde que reúna as condições fixadas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a licenciatura.

5 - Perfil pretendido - competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

6 - São condições preferenciais:

a) Possuir licenciatura em Direito, em Administração Pública ou em Gestão de Empresas;

b) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior politécnico.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, dele constando os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal deverão ser acompanhados da seguinte documentação;

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram, se for o caso;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente e de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do Instituto Politécnico de Leiria em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Mestre João Paulo dos Santos Marque, vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Carlos Fernando Couceiro Sousa Neves, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2.º Dr.ª Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

1.º Mestre Nuno André Oliveira Mangas Pereira, vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

2.º Mestre José Manuel Silva, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.

11 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

14 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

15 - Publicação do aviso - este aviso encontra-se igualmente publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e será disponibilizado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), durante 10 dias a contar da presente publicação.

26 de Março de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda