Sob proposta da Faculdade de Letras, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e na alínea e) do artigo 2.º do regulamento do senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o mestrado em Ensino de Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (EPLELS), conferente do grau de mestre.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
O curso, com a duração de dois anos lectivos (quatro semestres), apresenta a estrutura curricular e plano de estudos anexos ao presente despacho.
Artigo 4.º
Condições de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso licenciados ou profissionais de ensino que demonstrem formação ou currículo considerado adequado pelo conselho científico da Faculdade de Letras.
Artigo 5.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 6.º
Regras de avaliação de conhecimentos
As regras de avaliação de conhecimentos são as que constam do regulamento de avaliação de conhecimentos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes.
Artigo 7.º
Classificação final
1 - A classificação final do ciclo de estudos, após defesa do relatório de estágio, será expressa nos termos constantes da legislação aplicável.
2 - O grau de mestre é atribuído aos formandos que tenham concluído 120 ECTS.
3 - A frequência, com aprovação, do 1.º ano do curso corresponde a um curso de especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda e confere diploma.
Artigo 8.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
9 de Março de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
Mestrado em Ensino de Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (EPLELS)
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (PLELS).
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - 223 - Língua e Literatura Materna.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (PLELS)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (PLELS)
Mestrado
Linguística
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)