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Despacho 7460/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Criação do ciclo de estudos de mestrado em Ensino de Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda

Texto do documento

Despacho 7460/2007

Sob proposta da Faculdade de Letras, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e na alínea e) do artigo 2.º do regulamento do senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o mestrado em Ensino de Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (EPLELS), conferente do grau de mestre.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

O curso, com a duração de dois anos lectivos (quatro semestres), apresenta a estrutura curricular e plano de estudos anexos ao presente despacho.

Artigo 4.º

Condições de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso licenciados ou profissionais de ensino que demonstrem formação ou currículo considerado adequado pelo conselho científico da Faculdade de Letras.

Artigo 5.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 6.º

Regras de avaliação de conhecimentos

As regras de avaliação de conhecimentos são as que constam do regulamento de avaliação de conhecimentos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes.

Artigo 7.º

Classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos, após defesa do relatório de estágio, será expressa nos termos constantes da legislação aplicável.

2 - O grau de mestre é atribuído aos formandos que tenham concluído 120 ECTS.

3 - A frequência, com aprovação, do 1.º ano do curso corresponde a um curso de especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda e confere diploma.

Artigo 8.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

9 de Março de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

Mestrado em Ensino de Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (EPLELS)

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (PLELS).

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - 223 - Língua e Literatura Materna.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (PLELS)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Português como Língua Estrangeira e Língua Segunda (PLELS)

Mestrado

Linguística

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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