Sob proposta da Faculdade de Economia, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e na alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Sociologia - Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo.
Artigo 2.º
Ramos
Não se aplica.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Condições de acesso
As condições de aceso são as definidas pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 6.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral, num mínimo de 5 e máximo de 15.
Artigo 7.º
Precedências
Não se aplica.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo serão fixados por despacho do reitor.
Artigo 9.º
Propinas
O valor da propina é fixado pelo senado, sob proposta do reitor.
Artigo 10.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
Artigo 11.º
Classificação final
A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso, quando existam.
Artigo 12.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.
Artigo 13.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.
26 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia (com a colaboração do Centro de Estudos Sociais, enquanto instituição de acolhimento).
3 - Curso - doutoramento em Sociologia - Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo.
4 - Grau ou diploma - doutor.
5 - Área científica predominante do curso - 312 Sociologia e outros estudos.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Doutoramento em Relações de Trabalho, Desigualdades
Sociais e Sindicalismo
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos
Universidade de Coimbra - Faculdade de Economia
Doutoramento em Sociologia - Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo
Grau de doutor - 312 Sociologia e outros estudos
1.º semestre/ano 1
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre/ano 1
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º semestre/ano 2
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º semestre/ano 2
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
5.º semestre/ano 3
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
6.º semestre/ano 3
QUADRO N.º 7
(ver documento original)