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Aviso 7078/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de economia

Texto do documento

Aviso 7078/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de economia

1 - Faz-se público que, em conformidade com o meu despacho proferido em 5 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de economia do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Horta.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Gerais - os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 24 de Novembro.

5 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Horta, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente durante o período normal de expediente no Sector de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal da Horta, Largo do Duque d'Ávila e Bolama, apartado 48, 9900-997 Horta.

5.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República em que se encontra publicado;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

5.3 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados:

a) Curriculum vitae datado e assinado, cujos elementos dele constantes deverão ser comprovados documentalmente ou certificados pelo serviço onde o candidato desempenha funções, sob pena de não serem considerados;

b) Fotocópia do documento comprovativo de posse das habilitações literárias;

c) Certidão, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o cargo que desempenha, o tempo de serviço na categoria e na carreira, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção, em termos quantitativos;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, que deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

6 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal da Horta ficam dispensados da apresentação dos documentos referentes à formação profissional bem como do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e da certidão exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 5.3.

6.1 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Selecção dos candidatos:

7.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8 - Critérios de classificação:

8.1 - A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Local de trabalho - área do município da Horta.

10 - Remuneração base e regalias sociais - o lugar a prover será remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Município, nos termos estabelecidos na lei.

12 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Helena Maria Valente Reis, vereadora a meio tempo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Céu Barroca de Brito, vereadora a tempo inteiro.

Dr. Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Orlando Lourenço da Rosa, vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais.

Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 29 de Março de 2007.

30 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

2611004378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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