Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 493/2007, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectifica o despacho (extracto) n.º 5476/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de Março de 2007

Texto do documento

Rectificação 493/2007

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de Março de 2007, o despacho (extracto) n.º 5476/2007, rectifica-se que onde se lê "nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro" deve ler-se "nos termos do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro" e onde se lê "com efeitos a partir de 15 de Março de 2007." deve ler-se "com efeitos a partir de 22 de Março de 2007.".

22 de Março de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda