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Aviso 7036/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de praças da Guarda Nacional Republicana, ano lectivo de 2006-2007, com destino ao quadro honorífico de músico

Texto do documento

Aviso 7036/2007

Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de praças da Guarda Nacional Republicana, ano lectivo de 2006-2007

Ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 297/98, de 28 de Setembro, 119/2004, de 21 de Maio e 216/2006, de 30 de Outubro, e ainda em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que, pelo despacho conjunto 14 975/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2006, do Ministro de Estado e da Administração Interna e do Ministro de Estado e das Finanças, se encontra aberto concurso de admissão ao curso de formação de praças da Guarda Nacional Republicana, adiante designada de GNR. O prazo para entrega das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos e é válido para o preenchimento das 25 vagas existentes e assim distribuídas:

Flauta/flautim - uma;

Clarinete - uma;

Saxofone-tenor/alto - duas;

Fagote/contrafagote - duas;

Teclados/piano - uma;

Trompa de harmonia - quatro;

Trombone de varas - duas;

Bombardino/barítono - uma;

Tuba - uma;

Cordas/violino - seis;

Cordas/viola - três;

Cordas/contrabaixo - uma.

2 - O concurso visa seleccionar pessoal para a admissão ao curso de formação de praças com destino ao quadro honorífico de músico e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento (o ano lectivo de referência é o de 2006-2007).

3 - Têm precedência na admissão ao curso de formação de praças sobre os restantes candidatos, até ao limite de 30% das vagas postas a concurso, os candidatos que, satisfazendo as condições gerais e especiais de admissão, tenham prestado, até à data limite da entrega das candidaturas, o mínimo de dois anos de serviço efectivo militar e tenham obtido aproveitamento nas provas de selecção.

4 - Transitoriamente, não pode ser negada precedência na admissão ao curso de formação de praças, ainda que com prejuízo do limite de vagas fixado no número anterior, aos candidatos que cumpram os demais requisitos de admissão e que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 216/2006, de 30 de Outubro, tenham adquirido um direito de acesso preferencial ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

5 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao comandante-geral da GNR, mediante requerimento, conforme modelo anexo ao presente aviso, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo (neste caso será considerada a data do carimbo dos CTT de origem), na Secção de Recrutamento da Chefia do Serviço de Pessoal da GNR, Quartel da GNR do Beato, Avenida do Infante D. Henrique, 1900-712 Lisboa, conjuntamente, e sob pena de exclusão, com as fotocópias do bilhete de identidade, do documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte) e da cédula militar devidamente actualizada. Os candidatos que se encontrem ou tenham prestado serviço militar entregam folha de matrícula militar, nota de assentos ou nota de assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada, em substituição da cédula militar.

6 - O recrutamento para soldados dos quadros da Guarda é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão, à data do encerramento do prazo de entrega das candidaturas.

7 - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272.º do EMGNR, com a redacção dada pelas sucessivas alterações:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e o respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;

d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano de ingresso o ano em que terminam com aproveitamento o curso de formação de praças - ano 2007), não sendo aplicável o mecanismo de abate à idade cronológica previsto no artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado (indivíduos nascidos em 1979 e anos anteriores ou 1988 e anos posteriores não satisfazem a condição da idade);

e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino e 1,65 m se for candidato masculino e robustez física necessária ao serviço da Guarda;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

i) No caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efectivo, esteja na 1.ª classe de comportamento militar ou na 2.ª classe sem castigo, tendo sido punido com pena inferior a 10 dias de detenção, desde que a natureza das faltas não colida com as características de "soldado da lei" definidas no artigo 2.º do EMGNR;

j) Sendo militar em regime de contrato, seja autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respectivo Chefe do Estado-Maior.

8 - É condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação da verificação das condições de admissão, ter menor idade e ainda, para os instrumentistas de cordas, tocar um instrumento alternativo de sopro.

9 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a selecção de candidatos é feita através da realização das seguintes provas:

a) Prova de cultura, conhecimentos e execução musical;

b) Prova de aptidão física;

c) Prova psicológica;

d) Prova documental;

e) Entrevista profissional de selecção;

f) Entrevista psicológica (eventual);

g) Prova médica.

10 - Os candidatos serão sujeitos às seguintes provas de selecção:

a) Prova de cultura, conhecimentos e execução musical - classificativa e eliminatória (será atribuída a classificação de Inapto aos concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,50 valores, na escala de 0 a 20 valores):

1) Execução de uma obra, previamente estudada, sem acompanhamento, à escolha do candidato, entregando, para efeitos de avaliação, uma cópia para o júri;

2) Execução de uma peça obrigatória, sem acompanhamento, como segue:

Flauta/flautim - Sonata em Lá Menor para flauta, de C. P. E. Bach;

Clarinete (soprano em Si bemol/sopranino em Mi bemol) - Introdução, Tema e Variações, de G. Rossini;

Saxofone tenor/alto:

Concerto para Saxofone-Alto, op. 109, de A. Glazunov;

Fantasia para Saxofone-Tenor, de H. Villa-Lobos;

Fagote/contrafagote - Andante e Rondó Húngaro para Fagote, op. 35, de C. M. von Weber;

Teclados/piano - Concerto para Piano de E. Grieg;

Trompa de harmonia - Concerto n.º 4, em Mi bemol Maior, K. 495, para trompa, de W. A. Mozart;

Trombone de varas - Concerto para Trombone, de Gordon Jacob;

Bombardino/barítono - Partomime, para bombardino solo, de Philip Sparke;

Tuba contrabaixo em Mi bemol - Concerto para Tuba, de R. Vaughan Williams;

Cordas, violino - Concerto em Lá Maior, de W. A. Mozart;

Cordas, viola de arco - Suite n.º 1, op. 131-d, n.º 1, para viola solo, de Max Reger;

Cordas, contrabaixo - Concerto para Contrabaixo, op. 3, de Serge Koussevitzky;

3) Avaliação dos conhecimentos técnicos relativos ao(s) instrumento(s) em que concorre através da execução de duas escalas diatónicas maiores, uma menor e uma cromática;

4) Execução à primeira vista de uma peça ou estudo, de dificuldade média a superior, para avaliação do desenvolvimento técnico;

5) Avaliação dos conhecimentos de solfejo rítmico e entoado através da execução, à primeira vista, de uma lição ou estudo à escolha do júri;

6) Os instrumentistas de cordas poderão fazer provas em instrumentos de sopro como alternativa.

Nota. - O candidato deve fazer-se acompanhar do(s) instrumento(s) a que concorre.

b) Prova de aptidão física (eliminatória), com a seguinte constituição:

(ver documento original)

Notas

1.ª Imediatamente antes do início da prova de aptidão física, os candidatos fazem entrega, obrigatoriamente e sob pena de serem considerados inaptos, de atestado médico. Neste deve constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do aviso do concurso para admissão ao curso de formação de praças da GNR a que pretende concorrer" (a não entrega pressupõe a não autorização de iniciar a prova).

2.ª Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento de ginástica necessário para a realização das provas físicas - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).

3.ª Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s), sendo o candidato considerado Inapto logo que deixe de realizar um deles.

4.ª Do resultado dos exercícios os candidatos são classificados como Apto e Inapto.

5.ª Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível aos candidatos.

c) Prova psicológica - composta de duas fases, ambas eliminatórias:

1) A 1.ª fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicológicas:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Personalidade;

2) A 2.ª fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicomotoras:

a) Motricidade fina;

b) Reacções complexas e múltiplas a estímulos;

3) Cada uma das fases da prova psicológica tem a classificação de Apto ou Inapto;

d) Prova documental (eliminatória) - para esta prova os candidatos são portadores dos documentos abaixo discriminados, correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras:

1) Candidatos que cumpriram ou estejam a cumprir o serviço militar:

a) Bilhete de identidade;

b) Documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte);

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Certificado do registo criminal (válido apenas por 90 dias);

e) Certificado da folha de matrícula militar do Exército, ou nota de assentos da Força Aérea ou nota de assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato, autenticada até 60 dias antes da data de entrega;

f) Se em regime de contrato, autorização do respectivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique apto;

g) Número da Caixa Geral de Aposentações (consta dos recibos de vencimento);

2) Candidatos que não cumpriram o serviço militar:

a) Cédula militar actualizada (só candidatos do sexo masculino);

b) Bilhete de identidade;

c) Documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte);

d) Certificado de habilitações literárias;

e) Certificado do registo criminal (válido apenas por 90 dias);

3) Os documentos referidos anteriormente podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei;

4) Os candidatos que não façam entrega dos documentos acima discriminados são considerados Inaptos;

5) Os candidatos que tenham sido julgados em tribunal apresentam, obrigatoriamente e sob pena de serem considerados Inaptos, cópia da sentença. Serão também considerados Inaptos os candidatos que tenham sido condenados pela prática de qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar);

6) Os candidatos que tenham processo judicial pendente entregam documento comprovativo da sua situação processual. A não entrega implica a inaptidão.

e) Entrevista profissional de selecção - não tem carácter eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte forma classificativa:

1) Favorável preferencialmente;

2) Favorável;

3) Com reservas.

f) Entrevista psicológica (eliminatória) - os candidatos aos quais for atribuída na entrevista profissional de selecção a classificação Com reservas serão submetidos a uma entrevista psicológica, a qual tem como resultado uma das seguintes classificações:

1) Apto;

2) Inapto.

g) Prova médica (eliminatória), com a classificação de:

1) Apto;

2) Inapto.

Para a prova médica os candidatos são portadores do boletim de vacinas, actualizado, sob pena de serem considerados Inaptos.

Para o efeito de selecção dos candidatos no decorrer da prova médica, aplica-se a tabela B de inaptidão e incapacidade (Exército - quadro permanente) aprovada pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro, nomeadamente o anexo B.

São ainda considerados inaptos os candidatos que apresentem, à data da prova médica:

Características morfológicas de excesso ou baixo peso e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres e, em ambos os sexos, inferior a 18 - para o cálculo do IMC aplica-se a seguinte fórmula: IMC = peso/(altura)2, em que o factor peso, expresso em quilogramas, e o factor altura, expresso em metros, são determinados com o candidato despido;

Gravidez;

Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação;

Em oftalmologia os critérios a aplicar são:

Sentido cromático - dicromático;

Acuidade visual - desde que com correcção atinja 8/10 num olho e pelo menos 5/10 no outro;

Correcção máxima - seis dioptrias em cada olho.

11 - A ordenação final dos candidatos é a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, na prova de cultura, conhecimentos e execução musical, tendo em consideração o instrumento e o número de vagas a que se candidata.

12 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas citadas no n.º 9 implica a inaptidão automática na respectiva prova.

13 - A gravidez detectada em qualquer uma das provas de admissão ou até à data do início do curso de formação de praças implica a inaptidão automática da candidata.

14 - Local das provas:

a) A prova de cultura, conhecimentos e execução musical é realizada numa ou em várias cidades ou locais a designar pelo comandante-geral da Guarda;

b) A prova de aptidão física e a prova psicológica (1.ª fase) são realizadas em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de candidatos assim o justificar;

c) A prova documental, a prova psicológica (2.ª fase), a entrevista profissional, a entrevista psicológica e a prova médica realizam-se em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de candidatos assim o justificar.

15 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade. Eventuais lesões contraídas na realização das mesmas que impeçam a conclusão de qualquer delas dentro dos parâmetros exigidos implica a classificação de 0 valores ou a inaptidão automática na respectiva prova.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de quaisquer elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

17 - Sem prejuízo de procedimento criminal e ou disciplinar que ao caso possa caber, são excluídos, considerados inaptos ou retirados da lista de classificação final os candidatos que cometam falsidade ou omissão nas declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção.

18 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade válido em todos os momentos da realização das provas de selecção. A sua não apresentação implica a inaptidão automática na respectiva prova.

19 - Na prova documental, a não apresentação, pelo candidato, de todos os documentos mencionados na alínea d) do n.º 10, devidamente preenchidos e legalmente autenticados, implica a inaptidão automática na respectiva prova.

20 - Só serão admitidos à prova seguinte os candidatos que tenham sido considerados aptos na prova anterior.

21 - O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste aviso e no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos da lei.

23 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) Os candidatos que vierem a frequentar o curso de formação de praças serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro;

b) Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso de formação de praças serão colocados no território nacional, em função das necessidades do serviço;

c) As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os militares da Guarda Nacional Republicana.

24 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar igualmente o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 - Júri - o júri será composto pelo presidente, quatro vogais efectivos e quatro vogais suplentes, nomeados por despacho do comandante-geral da Guarda:

Presidente - Major-general Mário Augusto Mourato Cabrita, 2.º comandante-geral.

Vogais efectivos:

Tenente-coronel de infantaria Joaquim Miguel Lopes Rosa (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Tenente-coronel médico Américo Branco Sequeira.

Tenente-coronel CBM Jacinto Coito Montezo.

Major de infantaria Miguel Nunes Marcelino.

Vogais suplentes:

Major de cavalaria Ilídio Augusto Victorino Canas.

Sargento-mor honorífico músico João Fortunato Panta Nunes.

Sargento-chefe de cavalaria Fernando Manuel Gomes Piloto.

Médico civil Vítor Manuel Lopes Fernandes.

26 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento, Quartel da GNR do Beato, Avenida do Infante D. Henrique, 1900-712 Lisboa, e, eventualmente, noutros quartéis da GNR, por decisão do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.

27 - Direito de participação dos interessados:

a) Após a verificação dos requisitos de admissão, os candidatos notificados sobre a intenção de exclusão poderão pronunciar-se nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Terminada a aplicação das provas de selecção, notificada a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos, poderão estes participar igualmente na formação da decisão, no âmbito do exercício do direito de participação, nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma legal;

c) As eventuais alegações deverão ser dirigidas ao presidente do júri, Quartel da GNR do Beato, Avenida do Infante D. Henrique, 1900-712 Lisboa.

28 - No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.

29 - Garantias - recurso hierárquico:

a) Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor para o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Quartel da GNR do Beato, Avenida do Infante D. Henrique, 1900-712 Lisboa, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 43.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Da homologação da lista de classificação final feita pelo comandante-geral da Guarda cabe recurso hierárquico para o Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e, preferencialmente, através da Secção de Recrutamento, Quartel da GNR do Beato, Avenida do Infante D. Henrique, 1900-712 Lisboa, telefone: 808200247 (número azul) e fax: 218625735.

31 - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento, podem ser consultadas através do site da GNR na Internet em www.gnr.pt, área de recrutamento.

26 de Março de 2007. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

ANEXO

Modelo de requerimento

Exmo. Sr. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana:

(nome completo) (se militar, indicar o posto e situação), nascido em .../.../..., filho de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., e residente em ... (morada completa, com código postal), tendo como habilitações literárias ..., desejando ser submetido ao concurso de admissão provisória para soldado músico, do concurso de admissão ao curso de formação de praças 2006-2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2007, por se achar em condições de concorrer ao(s) instrumento(s) de ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-28 - Decreto-Lei 297/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 119/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-30 - Decreto-Lei 216/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera (oitava alteração) o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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