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Portaria 1279/2002, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 149/2002, de 18 de Fevereiro que cria o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas da Universidade Moderna de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1279/2002

de 19 de Setembro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 149/2002, de 18 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O n.º 2.º da Portaria 149/2002, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 500 alunos.»

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Agosto de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/19/plain-156144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-18 - Portaria 149/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Portaria 309/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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