Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por meu despacho de 28 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação no Diário da República, um concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática, grau 3, no quadro privativo deste município.
2 - O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Poderão concorrer os técnicos de informática do grau 2, com pelo menos quatro anos na categoria, classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom.
4 - A legislação aplicável mais relevante é constituída pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho e 97/2001, de 26 de Março.
5 - O local de trabalho será na área do município de Tabuaço.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, Rua do Dr. António José d'Almeida, 5120-413 Tabuaço, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal deste município, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação, endereço e contacto telefónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Concurso a que se candidata, com a indicação da referência ao presente aviso, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado.
6.1 - Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente comprovado;
b) Cópias do bilhete de identidade e número de contribuinte;
c) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração, passada e autenticada pela entidade a que se encontra vinculado, onde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos quatro ou seis anos.
6.3 - Os funcionários pertencentes ao município de Tabuaço estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2.
7 - Como métodos de selecção serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula da classificação final, constarão das actas do júri do concurso e serão facultados aos concorrentes sempre que solicitados.
9 - As listas de candidatos e de classificação serão publicitadas nos prazos e nos termos definidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - O júri de selecção terá a seguinte composição:
Presidente - Carlos André Teles Paulo de Carvalho, vice-presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
Vogais efectivos:
Elisa da Conceição Araújo Gomes Maia, vereadora a tempo inteiro.
Alcino Henrique Cardoso Loureiro, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Nei de Morais Teixeira, chefe de divisão.
Ernesto Andrade da Fonseca, chefe de repartição.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.
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