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Aviso (extracto) 6971/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação de António Gomes Gaspar como operário principal, da carreira de jardineiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6971/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 2 de Abril de 2007, precedendo concurso interno de acesso geral, nomeei para preenchimento de um lugar de operário principal, da carreira de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal desta autarquia, António Gomes Gaspar.

O nomeado deverá proceder à aceitação do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

2611003945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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