Sob proposta da Faculdade de Letras, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e na alínea e) do artigo 2.º do regulamento do senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o doutoramento em Língua Portuguesa: Investigação e Ensino, conferente do grau de doutor.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso detentores do grau de mestre conferido no âmbito científico da Linguística.
2 - São igualmente admitidos à candidatura licenciados cuja licenciatura apresente um plano curricular com o mínimo de quatro anos em Filologia Românica, Filologia Clássica, Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, Línguas e Literaturas Modernas, Linguística, Humanidades, Estudos Portugueses e Lusófonos e Línguas Modernas (ramo bidisciplinar com Português).
3 - Poderão apresentar-se a concurso mestres e licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional considerado adequado pelo conselho científico da Faculdade de Letras.
Artigo 5.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 6.º
Regras de avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos ficará sujeita ao regulamento geral em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 7.º
Classificação final
A classificação final do curso, após a conclusão da componente curricular (60 ECTS) e a defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado, Aprovado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.
Artigo 8.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
9 de Março de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - Língua Portuguesa: Investigação e Ensino.
4 - Grau ou diploma - doutoramento.
5 - Área científica predominante do curso - Linguística.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Língua Portuguesa: Investigação e Ensino
Doutoramento
Linguística
QUADRO N.º 2
(ver documento original)