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Aviso 6859/2007, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 6859/2007

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Dezembro de 2006, autorizei a abertura do procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para provimento dos seguintes cargos de direcção intermédia de 2.º grau do respectivo quadro de pessoal:

A - Chefe de divisão de Obras e Urbanismo;

B - Chefe de divisão de Águas e Serviços Urbanos.

1 - Áreas de actuação - as constantes da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ribeira Grande, publicada no apêndice n.º 164, 2.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 2000, conjugados com os princípios de actuação previstos nos artigos 3.º a 5.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Requisitos legalmente exigidos para o provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente funcionários licenciados dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Habilitação exigida:

Concurso A - licenciatura em Engenharia Civil;

Concurso B - licenciatura em Engenharia Civil (Hidrologia).

4 - Perfil pretendido - comprovados conhecimentos teóricos e ou experiência na área de actuação dos cargos de direcção em causa; capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública de selecção.

6 - Júri para ambos os concursos:

Presidente - Engenheiro José António Silva Brum, vice-presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

1.º Vogal efectivo - Engenheiro António da Câmara Homem de Noronha, presidente do conselho directivo da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros.

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe de divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

1.º Vogal suplente - Dr. Mário Fernando Oliveira Moura, chefe de divisão da Acção Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

2.º Vogal suplente - Jaime Manuel Serpa Costa Rita, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Matriz, São Miguel, Açores, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Cargo a que se candidata;

b) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);

c) Habilitações literárias e profissionais.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido;

b) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias e formação profissional juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8 - O presente aviso será publicado em órgão de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

16 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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