Delegação de competências em Aida Maria Vicente Madeira Pinto Póvoa, directora do infantário Favo de Mel
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como por força das competências delegadas pela deliberação 561/2006, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2006, delego/subdelego na licenciada Aida Maria Vicente Madeira Pinto Póvoa, directora do infantário Favo de Mel, estabelecimento integrado sediado em Manteigas, as competências para:
1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministros, secretários de Estado, institutos públicos, direcções-gerais, autarquias e IPSS.
2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.
3 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte.
4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
5 - Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
6 - Admissões e saídas de utentes.
7 - Adequação ao funcionamento dos serviços aos horários de trabalhadores previamente autorizados.
8 - Proceder a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional sempre que o considere necessário.
9 - Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área.
10 - Emissão de declarações e certidões aos utentes relativas a situações perante o estabelecimento.
11 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do estabelecimento no âmbito das matérias do presente despacho.
23 de Março de 2007. - O Director, José Pires Veiga.