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Despacho 7082/2007, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências em Aida Maria Vicente Madeira Pinto Póvoa, directora do infantário Favo de Mel

Texto do documento

Despacho 7082/2007

Delegação de competências em Aida Maria Vicente Madeira Pinto Póvoa, directora do infantário Favo de Mel

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como por força das competências delegadas pela deliberação 561/2006, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2006, delego/subdelego na licenciada Aida Maria Vicente Madeira Pinto Póvoa, directora do infantário Favo de Mel, estabelecimento integrado sediado em Manteigas, as competências para:

1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministros, secretários de Estado, institutos públicos, direcções-gerais, autarquias e IPSS.

2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

3 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte.

4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

5 - Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

6 - Admissões e saídas de utentes.

7 - Adequação ao funcionamento dos serviços aos horários de trabalhadores previamente autorizados.

8 - Proceder a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional sempre que o considere necessário.

9 - Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área.

10 - Emissão de declarações e certidões aos utentes relativas a situações perante o estabelecimento.

11 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do estabelecimento no âmbito das matérias do presente despacho.

23 de Março de 2007. - O Director, José Pires Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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