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Aviso 6730/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Nomeação da licenciada Carla Alexandra de Albuquerque Barata na categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de arquivo

Texto do documento

Aviso 6730/2007

Aviso de nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Março de 2007, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeada definitivamente a licenciada Carla Alexandra de Albuquerque Barata para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior, categoria de 2.ª classe (área de arquivo).

A candidata deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (O processo de nomeação não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Março de 2007. - No uso da competência delegada, o Vereador, Manuel António dos Reis Brites.

2611003063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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