Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6993/2007, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de mestrado em Engenharia Física

Texto do documento

Despacho 6993/2007

A Dr.ª Maria de Fátima Duarte faz saber que, sob proposta do conselho científico, sancionada por deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 23 de Março de 2006, foi aprovada, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e no disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do curso de mestrado em Engenharia Física, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 61/2006, nos termos que a seguir se descrevem:

Mestrado em Engenharia Física

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Engenharia Física.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Engenharia Física visa:

Complementar a formação do 1.º ciclo em Engenharia Física com sólidos conhecimentos de Física Moderna, Electrónica, Computação, Ciências de Materiais, Economia e Gestão;

Proporcionar a todos os graduados conhecimentos, competências e aptidões no âmbito da física aplicada a diversas áreas da tecnologia moderna;

Formar graduados em áreas económicas estratégicas para o desenvolvimento do País, nomeadamente: micro e nanotecnologias, materiais avançados, técnicas experimentais avançadas, óptica aplicada, fotónica e outras.

3.º

Organização curricular

1 - De acordo com os moldes gerais dos cursos de mestrado da Universidade de Aveiro, o curso de mestrado em Engenharia Física tem a duração de quatro semestres e consiste em duas partes: um curso de especialização e a elaboração e discussão de uma dissertação.

2 - O grau de mestre em Engenharia Física será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação.

3 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

4 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar a atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro.

5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado encontra-se em anexo a este despacho.

21 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Física

1.º

Plano de estudos

Área científica do curso - Física Aplicada.

Áreas científicas das disciplinas do curso - Física (F), Matemática (M), Electrotecnia (ELE), Informática (I) e Gestão (GES).

Duração do curso de mestrado - dois anos lectivos/quatro semestres.

(ver documento original)

Número total mínimo de ECTS necessários para a conclusão do curso de mestrado - 120.

Nas áreas científicas obrigatórias - 102 ECTS.

Nas áreas científicas opcionais - 18 ECTS.

2.º

Estrutura curricular

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Lista de disciplinas de opção 1

Área científica ... Unidade curricular ... T ... TP ... P ... Créditos

F/Fa ... Física da Radiação ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

I ... Arquitectura de Computadores ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

ELE ... Fundamentos de Telecomunicações ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Física e Tecnologia das Energias Renováveis I ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

Lista de disciplinas de opção 2 e 3

Área científica ... Unidade curricular ... T ... TP ... P ... Créditos

F/Fa ... Física Médica ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

ELE ... Complementos Instrumentação Electrónica ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Física e Tecnologia das Energias Renováveis II ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Sensores e Semicondutores ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Física e Tecnologia de Polímeros ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Física dos Sólidos não Cristalinos ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Metrologia Óptica ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Óptica Quântica e Óptica não Linear ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Lasers e Fotónica ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Sistemas Complexos e Desordenados ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

Lista de disciplinas de opção 4

Área científica ... Unidade curricular ... T ... TP ... P ... Créditos

F/Fa ... Instrumentação Médica ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Microtecnologias e Materiais Avançados ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Estruturas de Baixa Dimensão ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Comunicações Ópticas ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

F/Fa ... Energia Nuclear ... 2 ... 0 ... 2 ... 6

Lista de disciplinas de opção 5

Área científica ... Unidade curricular ... T ... TP ... P ... Créditos

GES ... Empreendedorismo ... 2 ... 2 ... 0 ... 6

GES ... Gestão de Energia ... 2 ... 2 ... 0 ... 6

GES ... Gestão da Qualidade ... 2 ... 2 ... 0 ... 6

3.º

Coordenação

A coordenação do curso de mestrado estará a cargo de uma comissão coordenadora constituída por um coordenador do Departamento de Física da Universidade de Aveiro.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Engenharia Física licenciados em: Engenharia Física, Física, Engenharia Electrónica e Telecomunicações e cursos de áreas afins.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição dos cursos por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Experiência docente e ou profissional nos domínios científicos específicos de conhecimentos dos respectivos mestrados.

2 - A comissão coordenadora de cada curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram os cursos são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza dos cursos.

2 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos nestes cursos de mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - O mestrado começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda