A Dr.ª Maria de Fátima Duarte faz saber que, sob proposta do conselho científico, sancionada por deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 23 de Março de 2006, foi aprovada, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e no disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do curso de mestrado em Engenharia Cerâmica e do Vidro, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 59/2006, nos termos que a seguir se descrevem:
Mestrado em Engenharia Cerâmica e do Vidro
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Engenharia Cerâmica e do Vidro.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Engenharia Cerâmica e do Vidro visa o aperfeiçoamento científico e profissional dos alunos, dotando-os com conhecimentos sobre os produtos cerâmicos tradicionais actuais de elevada tonelagem de fabrico, bem como sobre muitos outros produtos avançados e essenciais ao desenvolvimento de tecnologias modernas (indústria electrónica, máquinas de corte, desbaste ou polimento, sensores, memórias para computadores, telecomunicações por laser, próteses para medicina, etc.), conhecimentos com que se pretende conferir aos mestres em Engenharia Cerâmica e do Vidro as competências e capacidades para:
Actuar como técnicos superiores nas empresas do sector com um grau de conhecimentos que permita um melhor aproveitamento das capacidades do parque industrial de cerâmica e do vidro do País;
Exercer actividades técnicas ou de gestão em empresas produtoras de materiais cerâmicos (louças, pavimento e revestimentos, cerâmica artística, sanitários, componentes para a indústria electrónica, entre outras), com igual possibilidade de trabalharem em empresas vidreiras e de fornecimento de matérias-primas e vidrados para a indústria cerâmica;
Desempenhar funções de apoio técnico ou de controlo de qualidade em centros tecnológicos e em laboratórios públicos ou privados;
Promover a inovação necessárias ao desenvolvimento e produção de novos materiais que o progresso tecnológico exige;
Prosseguir, quando interessados na investigação e desenvolvimento, uma carreira de investigação em centros e laboratórios de investigação em materiais e poder ingressar no ciclo seguinte da formação superior para o doutoramento.
O curso pretende dar aos mestres em Engenharia Cerâmica e do Vidro pela Universidade de Aveiro os conhecimentos aprofundados que lhes permitam saber lidar com os materiais cerâmicos segundo a trilogia base estrutura-propriedades-processamento, mantendo uma visão abrangente sobre materiais de outras classes como os metais, polímeros e os compósitos.
3.º
Organização curricular
1 - De acordo com os moldes gerais dos cursos de mestrado da Universidade de Aveiro, o curso de mestrado em Engenharia Cerâmica e do Vidro consiste em duas partes - um curso de especialização e a elaboração e discussão de uma dissertação. O curso tem a duração de quatro semestres, dos quais os três primeiros compreendem a frequência do curso de especialização e durante o terceiro e quarto semestres decorrem a preparação da dissertação, ou o projecto ou um estágio de natureza profissional e a elaboração da correspondente dissertação ou do relatório final.
2 - O grau de mestre em Engenharia Cerâmica e do Vidro será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação.
3 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.
4 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar a atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro.
5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.
4.º
Regulamento
O Regulamento do Curso de Mestrado encontra-se em anexo a este despacho.
21 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Cerâmica e do Vidro
1.º
Plano de estudos
Área científica do curso - Ciência e Engenharia de Materiais (CEM).
Áreas científicas das disciplinas do curso:
Obrigatórias:
Ciência e Engenharia de Materiais - CEM;
Opcionais:
Ciência e Engenharia de Materiais - CEM;
Electrotecnia - ELE;
Gestão - GES;
Design - DS;
Engenharia Civil - ECIVIL;
Ciência e Engenharia do Ambiente - CEA.
Duração do curso de mestrado - dois anos lectivos/quatro semestres.
(ver documento original)
Número total mínimo de ECTS necessários para a conclusão do curso de mestrado:
Nas áreas científicas obrigatórias - 84 ECTS;
Nas áreas científicas opcionais - 36 ECTS.
2.º
Estrutura curricular
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
Elenco de disciplinas de opção, opções I a VI do mestrado em Engenharia Cerâmica e do Vidro
Área científica ... Unidade curricular ... T ... TP ... P ... Créditos
ELE ... Electrotecnia Geral ... 2 ... 0 ... 2 ... 6
GES ... Gestão da Qualidade ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
GES ... Empreendedorismo ... 4 ... 0 ... 0 ... 6
GES ... Gestão de Recursos Humanos ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
GES ... Introdução ao Marketing ... 4 ... 0 ... 06
DS ... Noções de Design Industrial ... 4 ... 0 ... 0 ... 6
ECIVIL ... Segurança e Higiene no Trabalho ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEA ... Sistemas de Gestão Ambiental ... 2 ... 0 ... 2 ... 6
CEA ... Técnicas de Tratamento de Água e Efluentes ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Tratamentos Térmicos ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Tratamento de Superfícies e Revestimentos ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Biomateriais ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Caracterização Avançada de Materiais ... 0 ... 2 ... 2 ... 6
CEM ... Cerâmicos Especiais ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Cimentos e Betões ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Materiais Compósitos ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Materiais em Conversão de Energia ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Materiais para Electrónica e Optoelectrónica ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Processamento Avançado de Materiais ... 2 ... 0 ... 2 ... 6
CEM ... Química Física de Superfícies ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Reciclagem e Novos Produtos ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Refractários ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Tecnologia de Polímeros ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Tecnologia Metalúrgica ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Defeitos e Comportamento Mecânico ... 2 ... 2 ... 0 ... 6
CEM ... Nanomateriais 2 ... 2 ... 0 ... 6
3.º
Coordenação
1 - A coordenação do curso de mestrado estará a cargo de uma comissão coordenadora constituída por um coordenador e dois vogais, proposta pela comissão científica do Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro e aprovada pelo conselho científico da Universidade de Aveiro.
2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.
3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro e aprovação do conselho científico da Universidade de Aveiro.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Engenharia Cerâmica e do Vidro os licenciados em Engenharia Cerâmica e do Vidro, em Engenharia de Materiais, em Engenharia Física e em Física, em Engenharia Química e em Química, em Design, com formação em Materiais, e titulares de áreas afins, bem como os titulares de um grau académico superior estrangeiro nestas mesmas áreas de formação que satisfaça as condições da alínea b) ou c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.
5.º
Numerus clausus
1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição dos cursos por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.
2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.
6.º
Critérios de selecção
1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Experiência docente e ou profissional nos domínios científicos específicos de conhecimentos dos respectivos mestrados.
2 - A comissão coordenadora de cada curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.
8.º
Regime geral
1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram os cursos são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza dos cursos.
2 - Em tudo o não previsto no presente Regulamento aplicam-se as regras previstas no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.
9.º
Propinas
1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos nestes cursos de mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.
2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.
10.º
Início e normas de funcionamento
1 - O curso de mestrado começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.
2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.