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Aviso (extracto) 6614/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Nomeação do Dr. José Manuel Figueiredo Gandum no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão Financeira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6614/2007

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que foi nomeado o Dr. José Manuel Figueiredo Gandum, em regime de comissão de serviço, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão Financeira, de acordo com o despacho de 9 de Março de 2007, que a seguir se transcreve:

"1 - Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2007, e na bolsa de emprego público, com o n.º OE200702/0195, o procedimento de selecção tendo em vista o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão Financeira, ao qual cabem as competências constantes do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, apêndice n.º 50, de 1 de Junho de 2006.

2 - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, procedeu-se à entrevista pública e à apreciação do currículo do candidato, tendo resultado que a escolha recaiu no único candidato, José Manuel Figueiredo Gandum, dado que o mesmo reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço acima referido, tendo em conta que detém a competência e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, demonstrou capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização com comprovada experiência profissional no âmbito do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais. Detém experiência na elaboração de documentos previsionais e gestão orçamental, nos sistemas contabilísticos patrimonial, orçamental e contabilidade de custos, no sistema de controlo interno, bem como um conhecimento detalhado do IVA das autarquias locais. Experiência em cadastro de bens móveis e imóveis, em processos bancários nas autarquias locais, em gestão de tesouraria, em procedimentos legais respeitantes a empreitadas e obras públicas, bem como na aquisição de bens e serviços. Detém ainda conhecimentos da lei das finanças locais e implicação prática da mesma.

O candidato demonstrou possuir competência técnica para o exercício de funções inerentes ao respectivo cargo.

3 - Assim, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino a nomeação de José Manuel Figueiredo Gandum, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão Financeira, da Câmara Municipal de Portalegre.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos."

Nota curricular

Nome - José Manuel Figueiredo Gandum.

Data de nascimento - 1 de Janeiro de 1974.

Habilitações académicas - licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira, pós-graduação em Gestão do Sector Público Administrativo.

Habilitações profissionais - curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL), pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Percurso profissional:

Em 3 de Novembro de 1997 - ingresso, na Câmara Municipal de Portalegre, como terceiro oficial administrativo, na Secção de Aprovisionamento e Património;

Em 10 de Agosto de 1999 - promovido a técnico de contabilidade de 2.ª classe, na Secção de Contabilidade;

Em 27 de Dezembro de 2002 - promovido a técnico superior de contabilidade de 2.ª classe;

De 20 de Novembro de 2005 - nomeado responsável por toda a Divisão Financeira, composta por quatro serviços (Contabilidade, Aprovisionamento, Património e Tesouraria);

De Agosto de 1999 a Dezembro de 2002 - integrado na Divisão Financeira, desempenhei tarefas, nos serviços de património, nomeadamente todo o arrolamento, classificação, avaliação, etiquetagem e registo de todos os bens móveis, imóveis e bens do domínio publico do município, desempenhei funções de membro da comissão permanente de abertura de propostas dos concursos de empreitadas de obras públicas; elaboração de documentos previsionais e de prestação de contas;

De Janeiro de 2003 a Dezembro de 2006 - responsável pela parametrização, preparação da aplicação informática após a entrada em vigor do POCAL, formação quando necessário sobre a mesma, elaboração de documentos previsionais (grandes opções do plano e orçamento), elaboração de documentos de prestação de contas, membro da comissão de abertura de propostas de empreitadas, inventariação móvel e imóvel no Serviço de Património, processos de contratação de empréstimos, leasing, planos de tesouraria.

22 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

2611002615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1559987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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