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Aviso , de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso

Concurso público para alienação de um terreno sito em Camela para construção de habitação a custos controlados.

Nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Penela de 5 de Março de 2007, se torna público que está aberto concurso público para a alienação de um prédio, sito na Camela, Penela, para a construção de 40 fogos a custos controlados.

1 - Entidade adjudicante - município de Penela, Praça do Município, 3230-253 Penela.

2 - Tipo de procedimento - concurso público (artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, artigos 78.º e 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e artigo 4.º da Portaria 430/2006, de 3 de Maio).

2 - Objecto do concurso - o presente concurso consiste na alienação de um terreno, para construção de habitação a custos controlados para:

Construção das obras de infra-estruturas;

Construção de 40 fogos de habitação a custos controlados, sugerindo as seguintes tipologias: 30 T3; 10 T4.

Eventual construção de garagem na cave;

Número máximo de pisos acima da cota de soleira - r/c + 2.

3 - O valor fixo do terreno para efeitos do concurso é de 194 743,50 euros;

4 - Os 40 fogos a construir no terreno serão alienados pelo adjudicatário, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 165/93, de 7 de Maio.

5 - Prazo máximo para a execução da obra - 540 dias.

6 - a) O processo encontra-se patente na Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Penela, onde pode ser examinado, nos dias úteis das 9 às 17 horas, desde a data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

b) As condições de alienação constam do "programa de concurso e caderno de encargos" que, juntamente com as restantes peças do processo, poderão ser solicitados até ao 10.º dia contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

c) O preço do processo é de 25 euros, acrescidos de IVA, devendo o pagamento ser efectuado com o pedido, em numerário ou cheque.

7 - As propostas, redigidas em língua portuguesa e documentadas de acordo com o programa de concurso, devem ser entregues até às 16 horas do 30.º dia (incluindo na contagem sábados, domingos e feriados) contados a partir do dia seguinte ao da publicação em Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Repartição Administrativa da Câmara Municipal ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

8 - O acto público do concurso realizar-se-á no Salão Nobre dos Paços do Município, pelas 15 horas do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao termo do prazo para a apresentação de propostas, podendo nele intervir apenas as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.

9 - A caução a exigir - de acordo com o programa de concurso e caderno de encargos.

10 - Poderão apresentar proposta agrupamentos de empresas desde que todas elas satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem os requisitos exigidos no programa de concurso.

11 - O prazo de validade das propostas é de 66 dias, contados a partir da data do acto público do concurso.

12 - Qualificação - os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica, de acordo com o estabelecido no programa de concurso e demais legislação aplicável.

13 - Critérios de adjudicação - o critério de apreciação das propostas é o da proposta mais vantajosa, implicando a ponderação dos seguintes factores:

Qualidade técnica do empreendimento - 40%;

Prazo de execução - 20%;

Experiência do promotor - 40%.

14 - Não é admitida a apresentação de propostas que envolvam alterações das cláusulas do caderno de encargos.

15 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 165/93, de 7 de Maio; Decreto-Lei 150-A/91, de 22 de Abril; Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março; Decreto-Lei 385/89, de 8 de Novembro; Portaria 696/2006, de 10 de Julho.

26 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

2611002456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-08 - Decreto-Lei 385/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o financiamento intercalar para a aquisição de terrenos e respectivas infra-estruturas pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) para a promoção de habitação social.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-22 - Decreto-Lei 150-A/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Alarga o conjunto das entidades que podem conceder financiamentos para projectos habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 165/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REVE O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO (CDH), REGULANDO A CONCESSAO DE FINANCIAMENTOS A EMPRESAS PRIVADAS DE CONSTRUCAO CIVIL PARA A CONSTRUCAO DE HABITAÇÃO DE CUSTOS CONTROLADOS. ESTABELECE O DESTINO DAS HABITAÇÕES CONSTRUIDAS NO ÂMBITO DE CDH: VENDA PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA, POR ARRENDAMENTO HABITACIONAL, PARA OS MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. DEFINE AS CONDICOES DE COMERCIALIZACAO E INTRANSMISSIBILIDADE DOS JOGOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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