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Aviso 6546/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Contrato administrativo de provimento por urgente conveniência de serviço com a estagiária Irina Vanessa Craveiro Nóbrega

Texto do documento

Aviso 6546/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de arquitecto

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves de 9 de Março de 2007, foi admitida por contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 13 de Março de 2007, precedido de concurso externo publicitado no Diário da República, 3.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a estagiária do grupo de pessoal técnico superior da carreira de arquitecto Irina Vanessa Craveiro Nóbrega.

O estágio com carácter probatório terá duração de um ano e regular-se-á pelos princípios fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Findo este período, e se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe. (Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro.)

21 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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