de 7 de Setembro
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 210/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Sociologia no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, nas instalações autorizadas nos termos da lei.
2.º
Duração
1 - O curso tem a duração de cinco anos.2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.
4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.2 - A frequência global do curso não pode exceder 400.
7.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
9.º
Vagas para 2002-2003
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2002-2003 é fixado em 60.O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 16 de Agosto de 2002.
ANEXO
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares -
Almada
Curso de Sociologia
Grau de licenciado
1.º ano
(ver tabela no documento original)
2.º ano
(ver tabela no documento original)
3.º ano
(ver tabela no documento original)
4.º ano
(ver tabela no documento original)
5.º ano
(ver tabela no documento original)