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Despacho 6799/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Engenharia Geológica

Texto do documento

Despacho 6799/2007

A Dr.ª Maria de Fátima Duarte faz saber que, sob proposta do conselho científico, sancionada por deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 23 de Março de 2006, foi aprovada, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e no disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do curso de mestrado em Engenharia Geológica, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 60/2006, nos termos que a seguir se descrevem:

Mestrado em Engenharia Geológica

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Engenharia Geológica.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Engenharia Geológica visa o aperfeiçoamento científico e profissional de licenciados em Engenharia, de modo a conceber soluções para problemas concretos no domínio das Geociências, estudando-os de forma integrada e recorrendo a abordagens específicas, no que se refere às implicações sociais, económicas e ambientais. No âmbito da formação profissionalizante em Engenharia Geológica são propostas três áreas de especialização, articuladas entre si: a) Geotecnia; b) Recursos Geológicos; c) Estudos Geo-Ambientais.

Tendo em atenção as áreas de especialização pelas quais poderão optar, os graduados possuirão competências para desempenhar as seguintes funções: 1) caracterização, avaliação, exploração e gestão de recursos geológicos - hídricos, minerais, energéticos e solos; 2) caracterização geológica e geotécnica de terrenos e elaboração de projectos de engenharia neste domínio; c) previsão e análise de riscos geológicos; d) planeamento ambiental: contaminação de águas, solo e subsolo; selecção de locais para construção de infra-estruturas de risco como, por exemplo, estações de armazenamento e tratamento de resíduos, centrais nucleares e hidroeléctricas.

3.º

Organização curricular

1 - De acordo com os moldes gerais dos cursos de mestrado da Universidade de Aveiro, o curso de mestrado em Engenharia Geológica consiste em duas partes, uma parte curricular com uma componente de especialização e a elaboração e discussão de uma dissertação correspondente à disciplina de Projecto. O curso tem a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre em Engenharia Geológica será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados na parte curricular, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação.

3 - O Projecto/Dissertação será orientado por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

4 - O grau de mestre é certificado por um diploma.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado encontra-se em anexo a este despacho.

21 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Geológica

1.º

Plano de estudos

Área científica do curso - Geociências.

Áreas científicas das disciplinas do curso:

Obrigatórias - Geociências, Gestão;

Opcionais - Geociências, Engenharia Civil, Ciências e Engenharia do Ambiente.

Duração do curso de mestrado - dois anos lectivos/quatro semestres.

Número total mínimo de ECTS necessários para a conclusão do curso de mestrado - 120.

Especialização - Geotecnia:

Nas áreas científicas obrigatórias - 114 ECTS;

Nas áreas científicas opcionais - 6 ECTS.

(ver documento original)

Especialização - Recursos Geológicos:

Nas áreas científicas obrigatórias - 108 ECTS;

Nas áreas científicas opcionais - 12 ECTS.

(ver documento original)

Especialização - Estudos Geo-Ambientais:

Nas áreas científicas obrigatórias - 108 ECTS;

Nas áreas científicas opcionais - 12 ECTS.

(ver documento original)

2.º

Estrutura curricular

Especialização - Geotecnia

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Lista de disciplinas de opção - Perfil em Geotecnia

(ver documento original)

Especialização - Recursos Geológicos

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Lista de disciplinas de opção - Perfil em Recursos Geológicos

(ver documento original)

Especialização - Estudos Geo-Ambientais

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Lista de disciplinas de opção - Perfil em Estudos Geo-Ambientais

(ver documento original)

3.º

Coordenação

A coordenação do curso de mestrado estará a cargo de uma comissão coordenadora constituída por três elementos e coordenada pelo Departamento de Geociências.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Engenharia Geológica os detentores do grau de licenciado em Engenharia Geológica, Engenharia Geológica e de Minas ou áreas afins.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição dos cursos por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo científico e profissional;

c) Experiência profissional nos domínios científicos específicos do mestrado.

2 - A comissão coordenadora de cada curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram os cursos são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza dos cursos.

2 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos nestes cursos de mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - O curso de mestrado começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações, constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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