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Aviso 6335/2007, de 4 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço e por urgente conveniência de serviço, da vaga de chefe de divisão de Educação, Cultura e Acção Social (cargo de direcção intermédia de 2.º grau)

Texto do documento

Aviso 6335/2007

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na sua actual redacção, pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho de 19 de Março de 2007, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço e por urgente conveniência de serviço, da vaga de chefe de divisão de Educação, Cultura e Acção Social (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

2 - Requisitos legais de provimento (n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril) - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas;

b) Experiência profissional de quatro anos em carreira, para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido:

Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização;

Experiência no exercício de funções na área de actuação do cargo de direcção em causa.

4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

5 - Local de trabalho - município de Sobral de Monte Agraço.

6 - Remuneração - Euro 2487,93.

Suplemento mensal - Euro 185,42.

7 - Prazo de entrega de candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço até ao último dia do prazo de candidaturas mencionado na bolsa de emprego público.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, que deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando a sua ausência a exclusão do presente procedimento concursal.

8.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

8.2 - Síntese da visão de intervenção na unidade orgânica para a qual se candidata (máximo de seis páginas);

8.3 - Certificado de habilitações literárias;

8.4 - Certificados de formação profissional;

8.5 - Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

8.6 - Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicação do aviso na bolsa de emprego público. Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

9 - Métodos de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações suprareferidas, e recairá no candidato que, em sede de apreciação da candidaturas com discussão curricular (com análise da síntese de visão de intervenção) e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

A entrevista profissional de selecção versará sobre os seguintes temas:

Conhecimento das actividades municipais;

Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço onde se insere a unidade orgânica objecto do presente procedimento.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Paula de Castro, chefe de divisão Administrativa e Financeira;

1.º vogal - Engenheiro Francisco António Gomes Roque, chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;

2.º vogal - Professor auxiliar Doutor Fausto José Robalo Amaro, designado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

11 - O provimento do lugar será feito por despacho do presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.

12 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 2 de Abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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