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Aviso 6287/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 6287/2007

Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, autorizado pelo despacho 456/2006/DRH do vereador com competência delegada para a gestão de recursos humanos, protecção civil, bombeiros e habitação (despacho 339/2006/GAP, de 18 de Setembro), se encontra aberto concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de três lugares de assistente administrativo especialista, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso na 2.ª série do Diário da República, existentes no quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal cujo pessoal se encontra requisitado à empresa concessionária Águas do Sado, S. A.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares da categoria referida, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - Remuneração base - será aferida nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

4 - Local de trabalho - área do município de Setúbal. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - de entre assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final dos candidatos expressa de 0 a 20 valores.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, pelo que deverá ser entregue um currículo detalhado, do qual devem constar as habilitações literárias, a experiência profissional detida com menção dos respectivos períodos de duração e a formação profissional que possui; deve ainda ser entregue declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence reportada ao dia seguinte ao da publicação do respectivo aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, carreira e função pública e as classificações de serviço e será calculada da seguinte forma:

AC=(1HA+2EP+2FP)/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

Habilitações académicas:

Habilitações inferiores às exigidas na regulamentação da carreira - 10 valores;

Habilitações mínimas exigidas - 12 valores;

Habilitações superiores - 14 valores.

Experiência profissional:

EP=(A1+A2)/2

em que:

A1 = antiguidade na última categoria pontuada da seguinte forma:

a) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;

b) Antiguidade superior a três anos - 12 valores + 1 valor por cada ano além dos 3 iniciais, até ao limite de 20;

A2 = antiguidade na carreira, valorada da seguinte forma:

a) Antiguidade igual ou inferior a quatro anos - 12 valores;

b) Antiguidade superior a quatro anos - 12 valores + 1 valor por cada 4 anos, além dos 4 iniciais até ao limite de 20.

Formação profissional:

Não frequência de quaisquer acções de formação - 10 valores;

Mais de zero e menos de ou igual a doze horas de formação - 12 valores;

Mais de doze e menos de ou igual a trinta horas de formação - 14 valores;

Mais de trinta e menos de ou igual a noventa horas de formação - 16 valores;

Mais de noventa e menos de ou igual a cento e vinte horas de formação - 18 valores;

Mais de cento e vinte horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = seis horas;

Uma semana = trinta horas;

Um mês = cento e vinte horas.

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional apenas relevam os cursos e acções de formação frequentadas durante a permanência na categoria de que os candidatos são titulares à data da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

Na formação profissional serão ponderadas as acções de formação directamente relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso tendo em conta a sua pertinência e ou relevância para o exercício das correspondentes funções.

A prova das acções de formação só é admitida através da declaração autêntica ou de fotocópia autenticada da declaração da entidade onde o candidato efectuou a formação.

7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos aprovados na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

A - motivação para o desempenho da profissão;

B - capacidade de expressão e comunicação;

C - sentido de organização;

D - capacidade de relacionamento;

E - conhecimento do conteúdo funcional do cargo;

A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, sendo cada factor avaliado da seguinte forma:

(ver documento original)

Classificação final - o ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula classificativa:

CF=(AC+EPS)/2

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Francisco Augusto da Graça Pereira, técnico superior assessor principal (área de gestão financeira).

Vogais efectivos:

Maria Manuela Canastreiro Dias Alves, técnica superior assessora principal (área de gestão de recursos humanos), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Margarida Veiga da Costa Alho, chefe de divisão de Gestão Administrativa do Trabalho, do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Maria da Luz Batista Pires, técnica superior principal (área de gestão financeira).

Susana Antonieta Branco dos Santos, técnica superior jurista de 2.ª classe.

10 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard do Departamento de Recursos Humanos (DRH), sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal, ao cuidado do Departamento de Recursos Humanos, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 80, 2901 Setúbal Codex, ou entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.

11.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

11.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

d) Declaração emitida pelo serviço de que depende o candidato com menção expressa do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública relativamente aos funcionários não pertencentes ao quadro do município de Setúbal.

11.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso,

a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 6, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições, e aos funcionários ao serviço da Câmara, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual de cadastro, devendo, nesse caso, ser referida na candidatura essa menção.

11.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Dezembro de 2006. - O Vereador, com competência delegada, para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação, Eusébio Candeias.

1000310406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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