Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Março de 2007, no uso da competência delegada que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação dos seguintes funcionários:
Fernando Adriano Neto, técnico superior principal (generalista) (escalão 1, índice 510) - para a categoria de técnico superior principal (administração regional e autárquica) (escalão 1, índice 510).
Paulo Jorge Mendes Álvaro, técnico superior de 1.ª classe (generalista) (escalão 1, índice 460) - para a categoria de técnico superior de 1.ª classe (administração regional e autárquica) (escalão 1, índice 460).
Ana Teresa Sequeira Fonseca, técnica superior de 1.ª classe (generalista) (escalão 1, índice 460) - para a categoria de técnico superior de 1.ª classe (biologia) (escalão 1, índice 460).
Rogério Ferreira dos Santos, técnico superior de 2.ª classe (generalista) (escalão 1, índice 400) - para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (gestão) (escalão 1, índice 400).
Maria Filomena Cruz Correia Pinto de Carvalho, técnica superior principal (história) (escalão 1, índice 510) - para a categoria de técnico superior principal (arquivo) (escalão 1, índice 510).
Dalila Brito Ferreira, auxiliar administrativa (escalão 1, índice 128) - para a categoria de técnico de 2.ª classe (contabilidade e administração) (escalão 1, índice 295).
As reclassificações são precedidas de comissão de serviço extraordinário, nos termos no disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e ainda nos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
Os candidatos reclassificados deverão apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 104.º da Lei 98/97, de 28 de Agosto.]
6 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo.
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