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Aviso 6104-CP/2007, de 30 de Março

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Sumário

Revisão simplificada do Plano Director Municipal de Nordeste

Texto do documento

Aviso 6104-CP/2007

José Carlos Barbosa Carreiro, presidente da Câmara Municipal de Nordeste, torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 74.º, n.º 2 do artigo 77.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/200/A, de 12 de Maio, que a Câmara Municipal de Nordeste, em sua reunião ordinária de 22 de Janeiro findo, deliberou proceder à elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Nordeste, com procedimentos simplificados pelas normas especiais para habitação social para arrendamento, nos locais do Pesqueiro na freguesia da Achadinha, Lomba da Salga, na freguesia de Salga, e Rua das Courelas-Lomba da Cruz, na freguesia de Lomba da Fazenda, consagradas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril.

Todos os interessados podem proceder, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Nordeste, sita na Praça da República, freguesia de Nordeste, 9630-141 Nordeste.

6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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