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Aviso 6104-BO/2007, de 30 de Março

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Sumário

Contrato administrativo de provimento de um arquitecto paisagista de 2.ª classe, estagiário

Texto do documento

Aviso 6104-BO/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho 8 de 26 de Fevereiro de 2007, foi decidido celebrar contrato administrativo de provimento em regime de estágio, para o lugar de arquitecto paisagista de 2.ª classe - estagiário, a que se refere o concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares - um lugar de arquitecto paisagista de 2.ª classe - estagiário - Ref. B, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, a candidata posicionada no primeiro lugar da lista de classificação final, Magda Sofia Marques Raposo de Oliveira.

De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a candidata tem 20 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para iniciar funções no referido lugar. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Fevereiro de 2007. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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