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Aviso 6092/2007, de 30 de Março

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Sumário

Nomeação do candidato João Manuel Rodrigues de Jesus como chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais

Texto do documento

Aviso 6092/2007

Para os devidos efeitos faz-se público que foi nomeado, por despacho de 27 de Fevereiro de 2007, para o cargo de chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais João Manuel Rodrigues de Jesus, cujo conteúdo se transcreve:

"Considerando que terminou o procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2007, e publicado na bolsa de emprego público, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

No uso da competência que me foi delegada ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro:

1 - Nomeio, em regime de comissão de serviço, o candidato João Manuel Rodrigues de Jesus para o lugar de chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais.

2 - Nos termos do n.º 9 da supracitada lei, o provimento produz efeitos a partir de 1 de Março. A aceitação da nomeação só terá lugar após a publicação no Diário da República do aviso de nomeação.

Sinopse curricular

Licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico, obtendo como classificação final 14 valores.

Ingressou na função pública em 5 de Março de 1997 na carreira técnica superior.

Tomou posse como engenheiro de 2.ª classe em 18 de Maio de 1998.

Em 13 de Setembro de 2005 tomou posse como engenheiro principal.

Ingressou na Câmara Municipal de Faro em 1997, onde permaneceu até Março de 2002.

Coordenou a Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais, onde desenvolveu actividades na manutenção dos edifícios escolares sociais, desportivos e culturais. Efectuou a fiscalização de 149 fogos de carácter social com elaboração de processo de concurso e acompanhamento de obra.

Em complemento, desenvolveu projectos nas empresas Raiz (1998), SOPROCIL (1997) e GRAPES (1996), onde, em co-autoria, fez projectos de betão armado, redes prediais de distribuição de água e águas pluviais, cálculo de estabilidade de muros e edifícios.

Desenvolveu actividades de formador de Outubro de 2002 a Março de 2006 em cursos dados pelo Centro de Formação Profissional de Faro do IEFP nas áreas de processos construtivos.

Na Câmara Municipal de Tavira (a partir de 1 de Abril de 2002), na Divisão de Obras Municipais, efectuou coordenação de várias empreitadas representando um valor acumulado de obras superior a 5 milhões de euros, relativas a espaços exteriores, estrada, pontes, edifícios, reabilitações e saneamento.

Participou ainda em várias comissões de abertura e análise de propostas de fornecimentos e empreitadas."

12 de Março de 2007. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.

2611000648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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