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Aviso 6065/2007, de 30 de Março

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Sumário

Nomeação após estágio probatório de um técnico de informática-adjunto, Francisco José Marques Moreira

Texto do documento

Aviso 6065/2007

Carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, integrada no grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência prevista na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio o estagiário Francisco José Marques Moreira para um lugar da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, conforme a lista de classificação final de estágio afixada no placard do edifício dos Paços do Concelho de Idanha-a-Nova no dia 19 de Fevereiro de 2007, tendo obtido a classificação final de estágio de 14,125 valores.

O interessado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

7 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611000798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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