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Aviso 5948/2007, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação de António João Pinto e de Rui Manuel Barbeiro Teles para a categoria de operário qualificado (pedreiros)

Texto do documento

Aviso 5948/2007

Torna-se público o despacho do presidente da Câmara que determinou as nomeações de António João Pinto e Rui Manuel Barbeiro Teles para a categoria de operário qualificado (pedreiros), escalão 1, índice 142, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, precedido de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de operário qualificado (pedreiro), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2006.

O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias contados a partir da data da presente publicação no Diário da República. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

8 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

2611000907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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