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Aviso 9/2007/M, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar de segundo-ajudante do quadro da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de São Vicente

Texto do documento

Aviso 9/2007/M

1 - No uso da competência delegada através do despacho 105/2005, de 12 de Março, do Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira e para os devidos efeitos, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 102.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, conjugado com os artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 247/2003, de 8 de Outubro, e com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 4/2004/M, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/2006/M, de 9 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para provimento de um lugar de segundo-ajudante do quadro da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de São Vicente.

2 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março).

3 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais pertinentes do Regulamento e do decreto-lei acima citados.

4 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão dirigidos ao director regional da Administração da Justiça, com a indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço, e enviados para a Direcção Regional de Administração da Justiça, Avenida de Calouste Gulbenkian, 3, 4.º, apartado 4741, 9001-801 Funchal.

6 de Fevereiro de 2007. - O Director Regional, Jorge Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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