Portaria 1191/2002, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 200/2002, Série I-B de 2002-08-30.
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Data:
2002-08-30
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Secções desta página::
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.
Portaria 1191/2002
de 30 de Agosto
A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (
Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela
Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 612/96, de 25 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O 5.º ano do plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, cujo funcionamento foi autorizado pela
Portaria 612/96, de 25 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Temas de opção
Os temas de opção previstos no plano de estudos do curso são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 12 de Agosto de 2002.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria
Curso de Psicologia Social e das Organizações
(Portaria 612/96, de 25 de Outubro - Alteração)
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/30/plain-155628.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155628.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-08-19 -
Decreto-Lei
271/89 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
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1990-11-21 -
Portaria
1150/90 -
Ministério da Educação
RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)
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1994-01-22 -
Decreto-Lei
16/94 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
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1994-11-11 -
Lei
37/94 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
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1996-10-25 -
Portaria
612/96 -
Ministério da Educação
Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Leiria.
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1999-03-23 -
Decreto-Lei
94/99 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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