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Portaria 1191/2002, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Texto do documento

Portaria 1191/2002

de 30 de Agosto

A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 612/96, de 25 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O 5.º ano do plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 612/96, de 25 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Temas de opção

Os temas de opção previstos no plano de estudos do curso são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 12 de Agosto de 2002.

ANEXO

Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Curso de Psicologia Social e das Organizações

(Portaria 612/96, de 25 de Outubro - Alteração)

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/30/plain-155628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1150/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Portaria 612/96 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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