1 - Visando a otimização dos recursos existentes, mostra-se necessário introduzir algumas alterações à estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social estabelecida pelo Despacho 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio.
2 - Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino que os pontos 2 e 4 do Despacho 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, passem a ter a seguinte redação:
«2 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) são criadas as divisões de Contabilidade (DCont) e Financeira (DFin).
2.1 - À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) do artigo 4.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio.
2.2 - À Divisão de Contabilidade cabe assegurar as competências previstas nas alíneas f) a i) do artigo 4.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio.
4 - A Direção de Serviços Comuns (DC) engloba os núcleos de Arquivo e Documentação (NAD), de Comunicação e Relações Públicas (NCRP) e de Inovação e Qualidade (NIQ) e a Secção de Expediente (SE).
4.1 - ...
4.2 - Ao Núcleo de Comunicação e Relações Públicas, cabe assegurar as tarefas descritas nas alíneas f) a n) do artigo 7.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio.
4.3 - Ao Núcleo de Inovação e Qualidade cabe assegurar as seguintes tarefas:
a) Desenvolver e implementar medidas de racionalização, enriquecimento e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão, de acordo com a política e ação desenvolvidas pela entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização administrativa;
b) Propor aos demais serviços e organismos do MSESS, a conceção e implementação de soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade;
c) Colaborar com os demais serviços e organismos do MSESS na implementação de medidas de modernização.
d) Acompanhar a atuação dos sistemas administrativos e de gestão implementados no âmbito da SG, designadamente o sistema de serviços partilhados, e propor as medidas corretivas quando necessário;
e) Assegurar as funções de coordenação do planeamento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG, bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados para o efeito;
f) Colaborar na elaboração de outros instrumentos de gestão, designadamente QUAR, plano e relatório de atividades.
4.4 - ...
4.5 - A DC cabe ainda assegurar a articulação com o Instituto de Informática, I. P., no âmbito das TIC.»
3 - É revogado o ponto 5 do Despacho 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015.
11 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.
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