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Despacho 10413/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Alterações à estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 10413/2015

1 - Visando a otimização dos recursos existentes, mostra-se necessário introduzir algumas alterações à estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social estabelecida pelo Despacho 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio.

2 - Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino que os pontos 2 e 4 do Despacho 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, passem a ter a seguinte redação:

«2 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) são criadas as divisões de Contabilidade (DCont) e Financeira (DFin).

2.1 - À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) do artigo 4.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio.

2.2 - À Divisão de Contabilidade cabe assegurar as competências previstas nas alíneas f) a i) do artigo 4.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio.

4 - A Direção de Serviços Comuns (DC) engloba os núcleos de Arquivo e Documentação (NAD), de Comunicação e Relações Públicas (NCRP) e de Inovação e Qualidade (NIQ) e a Secção de Expediente (SE).

4.1 - ...

4.2 - Ao Núcleo de Comunicação e Relações Públicas, cabe assegurar as tarefas descritas nas alíneas f) a n) do artigo 7.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio.

4.3 - Ao Núcleo de Inovação e Qualidade cabe assegurar as seguintes tarefas:

a) Desenvolver e implementar medidas de racionalização, enriquecimento e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão, de acordo com a política e ação desenvolvidas pela entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização administrativa;

b) Propor aos demais serviços e organismos do MSESS, a conceção e implementação de soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade;

c) Colaborar com os demais serviços e organismos do MSESS na implementação de medidas de modernização.

d) Acompanhar a atuação dos sistemas administrativos e de gestão implementados no âmbito da SG, designadamente o sistema de serviços partilhados, e propor as medidas corretivas quando necessário;

e) Assegurar as funções de coordenação do planeamento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG, bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados para o efeito;

f) Colaborar na elaboração de outros instrumentos de gestão, designadamente QUAR, plano e relatório de atividades.

4.4 - ...

4.5 - A DC cabe ainda assegurar a articulação com o Instituto de Informática, I. P., no âmbito das TIC.»

3 - É revogado o ponto 5 do Despacho 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015.

11 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.

208940776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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