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Despacho 10385/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante do NRP Baptista de Andrade

Texto do documento

Despacho 10385/2015

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 6294/2015, de 29 de maio, do Contra-almirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 110, 2.ª série, de 8 de junho de 2015, subdelego no comandante do NRP Baptista de Andrade, Capitão-tenente Pedro Miguel Bastos Afonso dos Santos Serafim, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP Baptista de Andrade:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP Baptista de Andrade.

3 - O comandante do NRP Baptista de Andrade informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - Fica assim revogado o Despacho 15100/2014, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 12 de dezembro de 2014.

25 de agosto de 2015. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, Capitão-de-mar-e-guerra.

208933623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556180.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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