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Despacho 6294/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos

Texto do documento

Despacho 6294/2015

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 4915/2015, de 31 de março, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio de 2015, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das unidades navais, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Escoltas Oceânicos e Unidades Navais subordinadas:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 13241/2014, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro de 2014.

29 de maio de 2015. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, Contra-almirante.

208689352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877604.dre.pdf .

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