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Despacho 15100/2014, de 12 de Dezembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante do NRP Batista de Andrade

Texto do documento

Despacho 15100/2014

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 13241/2014, de 22 de outubro, do Contra-almirante comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro de 2014, subdelego no comandante do NRP Baptista de Andrade, Capitão-tenente Pedro Miguel Bastos Afonso dos Santos Serafim, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP Baptista de Andrade:

a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c. Conceder licença por interrupção da gravidez;

d. Conceder licença por adoção;

e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f. Autorizar assistência a filho;

g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h. Autorizar assistência a neto;

i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k. Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP Baptista de Andrade.

3 - O comandante do NRP Baptista de Andrade informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - Fica assim revogado o Despacho 13969/2014, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 18 de novembro de 2014.

19 de novembro de 2014. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, Capitão-de-mar-e-guerra.

208283299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365217.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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