Considerando a necessidade de prosseguir o processo de aprovação do adequado enquadramento legal para regulação do intercâmbio de oficiais de ligação, nomeadamente, a posição de representante nacional junto do AFRICOM;
Assim, tendo em consideração o teor do ofício n.º 1514, de 21 de julho de 2015, e respetivos anexos, bem como informação adicional constante no ofício n.º 1572, de 30 de julho de 2015, e no ofício n.º 1728, de 28 de agosto de 2015, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, e verificando-se não existirem aspectos normativos que obstem à sua aprovação:
1. Aprovo o "Technical Arrangement Regarding the Assignment of Liaison Officers", na sua versão anexa ao ofício n.º 1514, de 21 de julho de 2015, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
2. Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional, a competência para assinatura do referido instrumento jurídico.
3 de setembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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