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Portaria 1165/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 482-DGF).

Texto do documento

Portaria 1165/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria 667-N6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à COPEFAI - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (processo 482-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 2436,4375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (processo 482-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2436,4375 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 691/2002, de 6 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Almoinhas", "Vale Porquinho", "Vale Porco" e "Herdade das Eiras", sitos nas freguesias de Ponte de sor e Montargil, município de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (processo nº 482-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-21 - Portaria 691/2002 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-14 - Portaria 410/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a RUTRA-CAÇA, Caça Desportiva, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras, situada nas freguesias de Montargil e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor (processo n.º 482-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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