Portaria 1165/2002, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
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Data:
2002-08-29
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 482-DGF).
Portaria 1165/2002
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 667-N6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à COPEFAI - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (
processo 482-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 2436,4375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (processo 482-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2436,4375 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 691/2002, de 6 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155574.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155574.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-14 -
Portaria
667-N6/93 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Almoinhas", "Vale Porquinho", "Vale Porco" e "Herdade das Eiras", sitos nas freguesias de Ponte de sor e Montargil, município de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (processo nº 482-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-21 -
Portaria
691/2002 -
Ministério da Educação
Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-04-14 -
Portaria
410/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transfere para a RUTRA-CAÇA, Caça Desportiva, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras, situada nas freguesias de Montargil e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor (processo n.º 482-AFN).
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