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Portaria 691/2002, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 691/2002
de 21 de Junho
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto) pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, conjugada com a Portaria 769/91, de 6 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Duração, ano e semestre lectivo
1 - O curso tem a duração de três anos.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
8.º
Início de funcionamento
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003 inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Abril de 2002.


ANEXO
Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa
Curso de Solicitadoria
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 800/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS DE QUE E TITULAR A ESCOLA POLITÉCNICA DE LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE BIOTECNOLOGIA NOS RAMOS DE PRODUÇÃO ALIMENTAR, PRODUÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E GESTÃO DE PRODUÇÃO, E DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL NOS RAMOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA, NOVAS TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 769/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, para a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1165/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 482-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 958/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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