Portaria 1162/2002, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
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Data:
2002-08-29
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Gravia, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada e Quintos, município de Beja (processo nº 913-DGF).
Portaria 1162/2002
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 532/92, de 23 de Junho, alterada pela
Portaria 609/2000, de 17 de Agosto, foi concessionada à VOACAÇA - Actividades Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Gravia (
processo 913-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 4420,8693 ha, e não 4326,9414 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 23 de Junho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Gravia (processo 913-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada e Quintos, município de Beja, com uma área de 4420,8693 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura das instalações destinadas a caçadores no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do mesmo projecto, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155566.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-06-23 -
Portaria
532/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADA E QUINTOS, MUNICÍPIO DE BEJA.
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2000-08-17 -
Portaria
609/2000 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística da Gravia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo nº 913-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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