Portaria 1161/2002, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
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Data:
2002-08-29
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística dos Assentos dos Álamos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo nº 2221-DGF).
Portaria 1161/2002
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 903/99, de 12 de Outubro, foi concessionada a José António Soares Fernandes a zona de caça turística dos Assentos dos Álamos e outras (
processo 2221-DGF), situada nas freguesias de Messejana e Rio de Moinhos, município de Aljustrel, com uma área de 1087,18 ha, válida até 12 de Outubro de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 402,6448 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 903/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 402,6448 ha, ficando a mesma com uma área total de 1489,8248 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155561.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1999-10-12 -
Portaria
903/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Messejana e de Rio de Moinhos, município de Aljustrel e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística dos Assentos do Álamos e outras (processo nº 2221-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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