Portaria 1158/2002, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
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Data:
2002-08-29
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Secções desta página::
Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 1456-DGF).
Portaria 1158/2002
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 667-L6/93, de 14 de Julho, alterada pela
Portaria 590/94, de 13 de Julho, foi concessionada a Heliodoro Francisco Garvato Pereira a zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar (
processo 1456-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1340,1250 ha, válida até 14 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo 1456-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1330,6250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do quarto previsto para o pavilhão de caça, caso seja afecto à exploração turística.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155558.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-14 -
Portaria
667-L6/93 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Vale Ferreira" (artigo 3, secção Q-Q1) e "Herdade de Alfebre do Mar" (artiogo 5, secção Q-Q1 e artigo 6, secção Q-Q1), sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de nove anos a zona de caça turística das Herdades de Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo nº 1456-DGF).
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1994-07-13 -
Portaria
590/94 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Vale Ferreira", "Herdade de Alfebre do Mar" e "Herdade da Arouquinha", sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 14 de Julho de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo nº 1456-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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