Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 621/2003, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Transfere para Nuno Gonçalo Lynce Faria a zona de caça turística da Herdade de Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo nº 1456-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 621/2003
de 23 de Julho
Pela Portaria 1158/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2011 a zona de caça turística da Herdade de Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo 1456-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1330,6250 ha, concessionada a Heliodoro Francisco Garvato Pereira.

Vem agora Nuno Gonçalo Lynce Faria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo 1456-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, é transferida para Nuno Gonçalo Lynce Faria, contribuinte fiscal n.º 145856372 e sede na Avenida dos Aviadores, 12, 2.º, esquerdo, 7580-151 Alcácer do Sal.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável, mantendo-se em vigor as condicionantes constantes na Portaria 1158/2002, de 29 de Agosto, designadamente a aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, a conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, a verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e a legalização do quarto previsto para o pavilhão de caça, caso seja afecto à exploração turística.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1158/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 1456-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda