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Aviso 5333/2007, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço como chefe de divisão de Assuntos Jurídicos de José Augusto Diogo Peixoto

Texto do documento

Aviso 5333/2007

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de divisão de Assuntos Jurídicos

Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau para chefe de divisão de Assuntos Jurídicos, por aviso publicado na bolsa de emprego público, no jornal Primeiro de Janeiro, e no Diário da República, 2.ª série, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, verificou-se a apresentação de três candidaturas.

A este procedimento concursal compareceram à entrevista pública Gabriel Barbosa Campos, José Augusto Diogo Peixoto e Miguel Ricardo Miranda Monteiro Trindade.

Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso entendeu ser o candidato José Augusto Diogo Peixoto detentor de excelente qualificação e perfil adequado para a função a desempenhar e sólida experiência na área de actuação em causa.

Assim, considerando todo o exposto, determinei, por meu despacho de 2 de Março corrente, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei, a nomeação do licenciado José Augusto Diogo Peixoto no cargo de chefe de divisão de Assuntos Jurídicos, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. Produz efeitos a partir de 5 de Março de 2007.

Nota curricular

Nome - José Augusto Diogo Peixoto.

Data de nascimento - 22 de Fevereiro de 1969.

Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Universidade Católica do Porto.

Experiência profissional:

3 de Março de 2006 - técnico superior de 1.ª classe, na área de consultadoria jurídica na Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, apoio jurídico à Divisão de Aprovisionamento e Património, nomeadamente através de elaboração de pareceres jurídicos nessa área, participação em actos públicos, no âmbito de aquisição de bens e serviços para apoio jurídico às respectivas comissões;

1 de Agosto de 2002 - técnico superior de 2.ª classe consultor jurídico, promovido à categoria de técnico superior de 1.ª classe em 13 de Julho de 2004 no município de Aguiar da Beira - elaboração de pareceres jurídicos no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, relação jurídica de emprego público, empreitadas de obras públicas, realização de despesas públicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços, notariado privativo e registo predial, novo regime da avaliação do desempenho, estatuto dos dirigentes da Administração Pública, contrato individual de trabalho na Administração Pública, procedimento e contencioso administrativo, regime jurídico das férias, faltas e licenças, novo Código do Trabalho, lei das empresas municipais, intermunicipais e regionais, estatuto dos eleitos locais, lei das finanças locais, competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios, tendo em vista a uniformização de interpretações jurídicas, elaboração de processos disciplinares, tratamento de documentação de suporte ao estudo jurídico, organização de processos de expropriação, responsabilidade por processos de gracioso administrativo, acompanhamento de processos de contencioso administrativo, penal e cível, elaboração de regulamentos municipais;

27 de Novembro de 1997 - técnico superior consultor jurídico, posto de tenente no Ministério da Defesa Nacional, Departamento de Justiça do Quartel-General da Região Militar do Norte - elaboração de estudos, trabalhos e pareceres de natureza jurídica;

10 de Agosto de 1995 - técnico superior consultor jurídico na área da investigação criminal, posto de alferes no Ministério da Defesa Nacional, Delegação de Coimbra da Polícia Judiciária Militar - direcção da investigação criminal no âmbito de crimes do foro militar e respectiva instrução de processos.

Acções de especialização:

Pós-graduação em Direito Administrativo e Administração Pública, em Março de 1999;

Estágio profissional de advocacia, concluído em Outubro de 1997, no Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados;

Curso de inspecção judiciária concluído no Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais.

Formação profissional:

Acções de formação ministradas pela Associação dos Técnicos Administrativos Municipais (ATAM):

Novembro de 2005 - Novo Regime de Avaliação do Desempenho;

Março de 2005 - Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública;

Maio de 2004 - O Novo Contencioso Administrativo e as Implicações no CPA;

Março de 2004 - A Reforma de Tributação do Património e as suas Implicações a Nível Municipal;

Maio de 2003 - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;

Abril de 2003 - Organização e Funcionamento do Poder Local. A Descentralização Administrativa;

Fevereiro de 2003 - Novo Regulamento do Ruído;

Fevereiro de 2003 - Código do Procedimento Administrativo e Modernização Administrativa;

Fevereiro de 2003 - Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças;

Fevereiro de 2003 - Seminário Transferência de Novas Competências para as Câmaras Municipais.

Outras acções de formação:

Outubro de 2006 - curso de formação pedagógica inicial de formadores;

Janeiro de 2006 - curso de organização do trabalho administrativo;

Setembro e Outubro de 2005 - curso OFFICE para iniciados competências básicas em tecnologias da informação;

Março de 2005 - participação em jornadas sobre a regulamentação do Código do Trabalho;

Janeiro de 2004 - participação nas jornadas sobre o Código do Trabalho;

Novembro de 2003 - curso de atendimento ao público nos Julgados de Paz.

5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Moreira.

2611000497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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