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Aviso 5312/2007, de 21 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 5312/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 12 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pela Portaria 189/97, de 19 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Remuneração, condições e local de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

4.2 - As condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;

4.3 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, no Complexo Andaluz, Moinho de Fau, em Santarém.

5 - Conteúdo funcional - abrange genericamente o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, designadamente na área da contabilidade, orçamento e serviços financeiros.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.3 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sem carácter eliminatório.

6.5 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.6 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção - constam de acta de reunião do júri que pode ser consultada, a solicitação dos interessados, nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

7 - Método de classificação - o método de classificação final dos candidatos consta igualmente de acta de reunião do júri que pode ser consultada, a solicitação dos interessados, nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

8 - Formalismo das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, sita no Complexo Andaluz, Apartado 20, 2001-901 Santarém, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, das acções de formação frequentadas e respectiva duração;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, categoria que detém e antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, bem como as tarefas desempenhadas;

e) Classificação de serviço nos anos relevantes;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, podendo ser consultadas durante as horas de expediente.

13 - Júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Martins de Campos, administradora para a Acção Social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr. António José Duarte Fonseca, director dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Maria Helena da Piedade Faria, chefe de repartição dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais suplentes:

José Manuel Matos Vitorino, chefe de secção dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Maria Adília Torres Saldanha Braz, chefe de secção dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

13.1 - O presidente do júri será substituído, na sua falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo, Dr. António José Duarte Fonseca.

14 - Foram cumpridas as formalidades previstas no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

13 de Fevereiro de 2007. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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